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OUTORGA DE CAPTAÇÃO
Outorga de direito de uso de recursos hídricos
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é o ato administrativo mediante o qual o poder público outorgante faculta ao outorgado (usuário requerente) o direito de uso dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato administrativo. É o documento que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos.Importância da Outorga
A outorga é um instrumento necessário para o gerenciamento dos recursos hídricos, pois permite o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água, possibilitando uma distribuição mais justa e equilibrada desse recurso. Através da outorga também é possível garantir o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos por parte dos usuários interessados. É, também, um instrumento importante para minimizar os conflitos entre os diversos setores usuários. O direito de uso da água não significa que o usuário seja o proprietário ou que ocorra alienação desse recurso. A outorga poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos de escassez ou de não cumprimento pelo outorgado dos termos de outorga previstos nas regulamentações, ou por necessidade premente de se atenderem os usos prioritários e de interesse coletivo.Órgãos Competentes para Emissão da Outorga
Compete à Secretaria Estadual de Recursos Hídricos outorgar o direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio estadual. São de domínio estadual as águas subterrâneas e as águas superficiais dos cursos de água que escoam desde sua nascente até a foz passando apenas por um estado. Compete à Agência Nacional de Águas – ANA, outorgar o direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União. São de domínio da União as águas dos rios e lagos que banham mais de um estado, fazem limite entre estados ou entre o território do Brasil e o de um país vizinho.Modalidades de Outorga
Concessão:destinada à pessoa jurídica quando o uso do recurso hídrico se destinar à finalidade de utilidade pública. Prazo máximo de vigência: 12 anos. Autorização:destinada à pessoa jurídica ou física quando o uso do recurso hídrico não se destinar à finalidade de utilidade pública. Prazo máximo de vigência: 6 anos. Permissão:destinada à pessoa jurídica ou física sem destinação de uso com finalidade de utilidade pública e que produzam efeito insignificante no corpo de água. Prazo máximo de vigência: 2 anos.Usos de Água Sujeitos à Outorga:
- Captação de água de aquífero subterrâneo;
- Lançamento de efluentes em corpo de água;
- Barramentos em cursos de água com e sem captação;
- Uso de água em empreendimentos de aquicultura ;
- Aproveitamentos hidrelétricos;
- Outras interferências que alterem o regime, a qualidade ou quantidade das águas
- Captação de águas superficiais em rios, córregos, lagoas etc;
- Barramentos em cursos de água;
Captação de água superficial;
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