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AUTORIZAÇÃO DE TRANSPORTES DE PRODUTOS PERIGOSOS(ATPP).
Sobre a ATPP
AAutorizaçãoAmbiental paraTransporte de Produtos Perigososé um documento emitido pelo Ibama e obrigatório desde 10 de junho 2012 para o exercício da atividade detransportemarítimo e detransporteinterestadual (terrestre e fluvial) deprodutos perigosos.
ATPP é Obrigatória?
A Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos é obrigatória às empresas transportadoras que exercerem a atividade de transporte de produtos perigosos nos modais rodoviário (veículos), ferroviário (trens) e aquaviário (embarcações) em mais de uma unidade da Federação (configurando, dessa forma, o transporte interestadual), e os transportadores de produtos perigosos no modal marítimo (embarcações), conforme a Instrução Normativa Ibama nº 05, de 9 de maio de 2012 (IN 05/2012), e suas atualizações.
Para quem será emitida a autorização ambiental de ATPP?
A Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos será emitida para pessoas jurídicas e físicas que preencham os requisitos para emissão do Certificado de Regularidade Ambiental, em conformidade com as regras do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).
Quais produtos são considerados perigosos para transporte?
São aqueles produtos, substâncias e resíduos que tenham potencial de causar dano ou apresentem risco à saúde, à segurança e ao meio ambiente e tenham sido classificados como tais de acordo com os critérios definidos em lei, decreto e/ou regulamentações dos órgãos competentes.
Para o Modal Terrestre (rodovia e ferrovia), os produtos perigosos são aqueles classificados na Resolução nº 5232, de 14/12/2016, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Para o Modal Aquaviário (fluvial e marítimo), são duas as normas que definem quais são os produtos perigosos. Uma é a Norma da Autoridade Marítima (Norma n.º 02), que trata de transporte em águas interiores, e a outra é a Norma n.º 01, que trata de transporte em águas marítimas, e ainda a Norma n.º 29, que trata especificamente do transporte de cargas perigosas. São também produtos perigosos aqueles que não são citados nas mencionadas normas mas que foram classificados pelo fabricante como perigosos.
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